Ética de Publicação

Código de Ética de Publicação da Revista da Associação Portuguesa de Linguística (RAPL)

A RAPL segue as diretrizes de boas práticas de publicação do Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Revistas do Comité sobre Ética na Publicação (COPE: Committee on Publication Ethics; http://publicationethics.org). Com o objetivo de garantir a integridade, a qualidade e a credibilidade dos artigos publicados na RAPL, todo o processo editorial é regido pelas seguintes diretrizes e princípios basilares, que regulam a atividade dos editores, dos autores e dos revisores.

  1. Integridade e Ética na Investigação

1.1. A RAPL compromete-se a promover a integridade e a ética na investigação científica, incentivando uma conduta séria e honesta, transparência e responsabilidade em todas as fases de investigação e de publicação.

1.2. A RAPL não aceita submissões que envolvam plágio, duplicação de publicações ou qualquer forma de má conduta ética na investigação.

  1. Processo de Revisão por Pares

2.1. Todos os artigos submetidos à RAPL passam por um rigoroso processo de revisão por pares, realizado por linguistas ou especialistas de áreas afins, com atividade científica desenvolvida na área do artigo. A revisão por pares é cega e simples (single-blind review), sendo sempre garantido o anonimato dos revisores.

2.2. Os revisores são selecionados com base na sua área de conhecimento. Os revisores comprometem-se a ser imparciais e a manter a confidencialidade das informações relacionadas com os artigos revistos.

2.3. Os autores têm o direito de contestar as decisões dos revisores, fundamentando a sua posição de forma rigorosa e respeitosa.

  1. Conflitos de Interesse

3.1. Todos os autores são obrigados a indicar conflitos de interesse financeiro, pessoal ou institucional que possam influenciar a sua investigação e a publicação dos resultados na RAPL.

3.2. Os editores e revisores da RAPL também devem indicar potenciais conflitos de interesse e absterem-se de avaliar ou participar do processo de revisão de artigos que possam apresentar conflitos de interesse. Qualquer uma das seguintes situações é considerada um conflito e deve ser evitada: (i) ter sido/ser orientador do doutoramento do(s) autor(es) ou ter sido/estar a ser orientado pelo(s) autor(es); (ii) receber benefícios profissionais ou pessoais no seguimento da revisão em causa; (iii) ter uma relação pessoal (nomeadamente, familiar ou de amizade) com o(s) autor(es).

  1. Originalidade

4.1. Os autores devem garantir que os artigos submetidos são originais e não foram publicados noutra revista ou fonte, devendo ser evitada a publicação múltipla, recorrente ou redundante. Qualquer uso de materiais de terceiros tem de ser devidamente citado. Os autores devem citar sempre publicações que tenham sido preponderantes no trabalho que está a ser apresentado.

4.2. Em caso de deteção de plágio ou de outra prática grosseira, os editores regem-se pelas orientações do COPE (veja o flowchart para práticas de plágio em https://publicationethics.org/resources/flowcharts).

  1. Autoria

5.1. A autoria deve ser restrita às pessoas que tenham contribuído significativamente para o trabalho. Todos os coautores devem ser listados e, quando considerado adequado, o tipo de contribuição dos coautores deve ser indicado.

5.2. O autor responsável pela submissão do artigo ou o primeiro autor deve assegurar-se de que todos os coautores tomaram conhecimento da versão final do manuscrito a submeter e que concordam com a sua publicação.

  1. Retificação de erros e retirada de artigos

6.1. A RAPL compromete-se a corrigir erros ou imprecisões em artigos publicados, quando necessário. Sempre que um autor descubra um erro significativo num artigo, é sua obrigação notificar, de imediato, a equipa editorial da RAPL e fornecer a informação necessária para a sua correção. Será inserida uma nota de correção no artigo publicado.

6.2. Nos casos de má conduta comprovada, fraude ou problemas éticos graves, a RAPL reserva-se o direito de retratar ou retirar um artigo previamente publicado.

  1. Transparência Editorial

7.1. A RAPL pretende manter a transparência em todas as etapas de processo editorial, relativa a políticas e práticas de publicação, assim como a procedimentos editoriais mais concretos.

7.2. As fontes de financiamento da investigação e publicação devem ser divulgadas nos artigos.

  1. Conduta Ética da Comissão Editorial e dos Editores Convidados

8.1. Os Editores da RAPL devem tomar decisões editoriais com base na qualidade, relevância e mérito dos artigos, sem qualquer forma de discriminação, isto é, sem atender à etnia, sexo, orientação sexual, crença religiosa, cidadania, etc. dos seus autores.

8.2. Os Editores devem manter a confidencialidade das informações relacionadas com os artigos em revisão e garantir a imparcialidade do processo de revisão.

8.3. Os Editores têm a obrigação de avaliar se os textos submetidos contêm linguagem ou conteúdo discriminatório e/ou ofensivo para um determinado grupo social, evitando que entrem no processo de revisão.

  1. Parecer ético

9.1. Os autores comprometem-se a obter consentimento informado, por escrito, dos participantes em investigação que envolva a participação de seres humanos ou dos seus representantes legais, sempre que eticamente recomendado. Os autores devem obter a aprovação de uma comissão de ética antes do início da investigação. Sempre que se justifique, deve ser referenciada na secção de Metodologia do artigo o código de identificação do projeto e/ou a referência do parecer ético, a data de aprovação do mesmo e o nome da comissão de ética ou do conselho de revisão institucional.

O presente Código de Ética de Publicação constitui uma declaração de compromisso da RAPL com a integridade e a ética na investigação e na publicação académica. Esperamos que todos os autores, revisores e editores convidados envolvidos cumpram esses princípios.